No episódio 4 do Café Previdenciário SLZ, apresentado por Dr. Osmar Neres e Dr. Geraldo Silva, abordamos um tema crucial para advogados e segurados do INSS: o Tema 349 da TNU, que esclarece se o recolhimento de contribuições previdenciárias abaixo do mínimo mensal impede o reconhecimento da qualidade de segurado no RGPS, especialmente após a EC 103/2019 e as implicações do *Decreto nº 10.410/2020*. 📝 Contexto do Episódio: Discutimos as implicações práticas e jurídicas do recente julgamento da TNU, realizado em 16/10/2024, que reafirmou a manutenção da qualidade de segurado, mesmo com contribuições inferiores ao valor mínimo exigido. Essa decisão trouxe alívio e segurança para segurados trabalhadores empregados, garantindo a proteção previdenciária sem a necessidade de complementações de contribuições. Pontos-Chave Tratados:
- ✅ O que significa qualidade de segurado e sua importância no RGPS.
- ✅ Impactos da EC 103/2019 e o que mudou com o *Decreto nº 10.410/2020*.
- ✅ A posição da TNU sobre a legalidade das contribuições inferiores ao mínimo para manter a qualidade de segurado.
- ✅ Análise da decisão da TNU que afirmou que a exigência de complementação para manter a qualidade de segurado extrapolou o poder regulamentar.
- ✅ Como essa decisão afeta *trabalhadores intermitentes e empregados com remuneração variável*.
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