O STF suspendeu no dia 19/2/2025 o julgamento que vai definir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo e de seu julgamento. O ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de vista (mais tempo para análise) e disse que pretende devolver o caso para continuidade logo após o Carnaval. A discussão sobre o tema é feita no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232): https://bit.ly/condenacao-trabalhistaAinda na mesma sessão, o Supremo invalidou trecho de lei do Espírito Santo que autorizava a incorporação de gratificações recebidas em razão do exercício de determinadas funções de confiança aos vencimentos dos membros do Ministério Público estadual (MP/ES). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3228, proposta pelo governo do Estado: https://bit.ly/incorpora-MPES