A chamada “Lei de Bioinsumos”, publicada no Diário Oficial da União, em dezembro do ano passado, regulamenta o uso, o comércio e a produção dos bioinsumos, com abrangência aos sistemas de cultivo convencional, orgânico e de base agroecológica.
A nova regulamentação define os bioinsumos como produtos agrícolas desenvolvidos a partir de ativo de origem vegetal, animal ou microbiana e inclui ainda aqueles oriundos de processo biotecnológico, ou estruturalmente similares, que se destinam à agricultura no controle biológico, à nutrição de plantas e à saúde faça sozinho. Também é regular a produção de bioinsumos pelo produtor para uso próprio, mas sem autorização de comércio.
A coordenadora de Assuntos Regulatórios da Rovensa Next Brasil explica que a lei vai fortalecer o desenvolvimento de novas oportunidades para a produção agrícola brasileira.