Épisodes

  • #EP143 - Supremo na Semana
    Mar 8 2025

    Na edição especial que marca o Dia Internacional da Mulher, celebrado neste sábado (8/3), o Supremo na Semana apresenta dados sobre a situação da violência de gênero no Brasil e as principais decisões do STF sobre a matéria.


    Entre as decisões, estão 1) a que derrubou a tese da legítima defesa da honra e 2) a que proíbe o questionamento da vida sexual, ou do modo de vida da vítima, na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres.


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    Este episódio do Supremo na Semana é apresentado pelo jornalista da Secretaria de Comunicação do STF Mauro Burlamaqui, que conversa sobre violência contra a mulher com a juíza-ouvidora do STF, Flávia Carvalho, a assessora-chefe da Ouvidoria da Mulher do STF, Cristina Telles, e a diretora executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno.

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    31 min
  • #EP142 - Supremo na Semana
    Mar 1 2025

    O plano de trabalho assinado entre o Executivo e o Legislativo para dar transparência às emendas ao Orçamento da União é destaque no episódio #142 do podcast Supremo na Semana.


    Outro tema é a definição de que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria que não se destina diretamente à industrialização ou à comercialização.


    O episódio também aborda a apresentação de argumentos das partes dos processos em dois julgamentos, relacionados a crimes envolvendo servidores públicos: um sobre uma regra do Código Penal e o outro sobres seis ações que questionam a Lei de Abuso de Autoridade.


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    Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Mariana Brasil, analista de redes sociais do STF, e tem comentários de Hannah Gomes, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça, e Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.

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    30 min
  • Sessão Plenária do STF - 27/2/2025
    Feb 28 2025

    O Plenário do STF ouviu, na sessão o dia 27/2, argumentos de partes e terceiros interessados em ações que tratam de crimes envolvendo servidores públicos. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338 é questionada regra do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena dos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), se o delito for cometido contra funcionário público em razão de suas funções ou contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF.Já nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302, partidos e entidades contestam dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). Saiba mais: https://bit.ly/acoes-servidores

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    3 h et 10 min
  • Sessão Plenária do STF - 26/2/2025
    Feb 28 2025

    O Plenário do STF decidiu na sessão do dia 26/02/25 que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em “operação de industrialização por encomenda”, em que há uma etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria que não se destina diretamente à industrialização ou à comercialização. O tema foi decidido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 882461, com repercussão geral reconhecida (Tema 816): https://bit.ly/ISS-encomendaNa mesma sessão, o Supremo retomou a discussão sobre o prazo em que é possível mover na Justiça a chamada ação rescisória tendo como base uma decisão tomada pela própria Corte. A análise é feita de forma conjunta em três processos: Ação Rescisória (AR) 2876, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 615 e Recurso Extraordinário (RE) 586068: https://bit.ly/4ikUfIV

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    3 h et 56 min
  • Segunda Turma do STF - 25/2/2025
    Feb 28 2025

    Os ministros que integram a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal realizam, nesta terça-feira (25), a sessão de julgamentos. Acompanhe!

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    1 h et 28 min
  • Primeira Turma do STF - 25/2/2025
    Feb 26 2025

    A ministra e os ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal realizam, nesta terça-feira (25), a sessão de julgamentos. Acompanhe.

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    1 h et 10 min
  • Sessão Plenária do STF - 20/2/2025
    Feb 26 2025

    Na sessão do dia 20/2/25, o Plenário do STF, por maioria de votos, declarou a constitucionalidade de trecho de lei de Roraima que estabelece que, na movimentação de juízes para ocupar varas vagas, a remoção deve ocorrer antes da promoção por antiguidade na carreira. Com esse entendimento, o colegiado cancelou o Tema 964 da repercussão geral, que previa a precedência da promoção por antiguidade à remoção na carreira da magistratura. O entendimento foi confirmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6757: https://bit.ly/remocao-juizesRRAinda na mesma sessão, a Corte decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais. A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656): https://bit.ly/4hPgZAN

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    3 h et 7 min
  • Sessão Plenária do STF - 19/2/2025
    Feb 26 2025

    O STF suspendeu no dia 19/2/2025 o julgamento que vai definir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo e de seu julgamento. O ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de vista (mais tempo para análise) e disse que pretende devolver o caso para continuidade logo após o Carnaval. A discussão sobre o tema é feita no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232): https://bit.ly/condenacao-trabalhistaAinda na mesma sessão, o Supremo invalidou trecho de lei do Espírito Santo que autorizava a incorporação de gratificações recebidas em razão do exercício de determinadas funções de confiança aos vencimentos dos membros do Ministério Público estadual (MP/ES). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3228, proposta pelo governo do Estado: https://bit.ly/incorpora-MPES

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    3 h et 23 min